Análise de Vulnerabilidade Sísmica

ANÁLISE DE VULNERABILIDADE SÍSMICA – PROJETO DE REFORÇO SÍSMICO

A Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro define os termos em que as obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.

De acordo com a referida portaria, estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica do edifício, que estabeleça a sua capacidade de resistência relativamente à ação sísmica definida na NP EN1998-3 (Eurocódigo 8) para as condições do local, as obras de ampliação, alteração ou reconstrução, sempre que se verifique uma das seguintes condições:

a) Existência de sinais evidentes de degradação da estrutura do edifício;
b) Procedam ou tenham por efeito uma alteração do comportamento estrutural do edifício;
c) Cuja área intervencionada, incluindo demolições e ampliações, exceda os 25 % da área bruta de construção do edifício;
d) Cujo custo de construção exceda em pelo menos 25 % do custo de construção nova de edifício equivalente.

O relatório de vulnerabilidade sísmica do edifício é ainda obrigatório, no caso de edifícios das classes de importância III ou IV, definidas nos termos da norma NP EN 1998-1, sempre que se verifique alguma das situações atrás referidas, com redução para 15 % dos limites estabelecidos nas alíneas c) e d).

- Classe de Importância III: Edifícios cuja resistência sísmica é importante tendo em vista as consequências associadas ao colapso, como por exemplo escolas, salas de reunião, instituições culturais, etc.
- Classe de Importância IV: Edifícios cuja integridade em caso de sismo é de importância vital para a proteção civil, como por exemplo hospitais, quartéis de bombeiros, centrais elétricas, etc.

Quando o relatório de vulnerabilidade sísmica do edifício concluir que este não satisfaz as exigências de segurança relativas a 90 % da ação definida na norma NP EN1998-3, é obrigatória a elaboração de projeto de reforço sísmico, ao abrigo da mesma norma.

A KN integra no seu corpo técnico especialistas com larga experiência na realização de análises de vulnerabilidade sísmica e projetos de reforço sísmico, encontrando-se devidamente qualificada para o efeito.

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